| Prédio em construção em São José: para pagar a construtora com o FGTS, a quantia deve ser suficiente para liquidar a dívida |
A utilização do FGTS para compra de um imóvel pode ocorrer tanto na amortização do financiamento imobiliário, na composição do valor a ser dado como entrada, como no pagamento total do imóvel. Essa última é conhecida como "Compra à vista com FGTS", e para ser realizada basta procurar um agente financeiro e solicitar o saque total. Na prática, o processo é similar ao do financiamento. E o imóvel, bem como, o comprador, precisam se enquadrar nas regras de utilização do FGTS.
No caso de um financiamento direto com a construtora, o FGTS, só poderá ser utilizado para quitação total do saldo devedor. Ou seja, não é possível amortizar e continuar pagando as parcelas. Isso só é possível caso o financiamento tenha sido tomado num banco. Portanto, se for o caso, a sugestão é fazer o financiamento imobiliário numa instituição financeira, quitar o saldo devedor com a construtora e, posteriormente, amortizar com utilização do FGTS.
Fonte: Exame.com - Marcelo Prata
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