Cada vez mais condomínios vêm recorrendo aos síndicos terceirizados. Estes profissionais estão ganhando espaço graças a empreendimentos cada vez maiores, que exigem síndicos realmente capacitados para administrar prédios, e também à falta de desejo dos moradores em assumirem tal cargo.Mas, antes de contratar um prestador de serviço, é preciso muito cuidado. “Isso porque muitas pessoas sem preparo algum e sem conhecimento do que é um condomínio se propõem a trabalhar como síndicos”, disse o advogado Dahnis Citti de Lauro, especialista em direito imobiliário.
Segundo ele, os condomínios devem inicialmente analisar minuciosamente currículos e até verificar se as informações contidas são verídicas.
Outro detalhe importante é o preço a ser pago mensalmente. “Geralmente os condôminos procuram contratar o que cobra mais barato, por medida de economia, o que é errado. Em matéria de condomínio, o que vale é a competência, a seriedade, a honestidade.”
O síndico contratado, que não é morador do prédio nem condômino, é escolhido para exercer um mandato, ou seja, recebe poderes para praticar atos e administrar interesses do condomínio. Ele trabalhará em conjunto com a administradora. “Ao síndico, cabe a prática de representar ativa e passivamente o condomínio, ordenar a realização de obras e serviços, convocar a assembleia geral, mediar os problemas entre condôminos, fiscalizar e supervisionar o trabalho do zelador e as funções administrativas delegadas à administradora.”
CONTRATO. O advogado afirma também que é muito importante constar no contrato que o síndico terceirizado tem poderes para agir sem interferências. O advogado relata um problema comum encontrado pelos profissionais terceirizados.
“Os moradores acreditam que, por ser contratado do condomínio e pago por eles, o síndico tem a obrigação de atender os interesses pessoais, e não os do condomínio.”
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Por isso, é muito importante deixar claro desde o início que o síndico não é empregado dos proprietários. “Ele trabalha para a massa condominial. Caso contrário, não poderia propor, por exemplo, ação de cobrança de taxas contra os condôminos.”
Também não é raro ocorrer que um condômino exija a presença do síndico terceirizado a qualquer hora no prédio, sob o argumento de que ele é pago e tem a obrigação de ir. Por isso, o horário deve constar no contrato do síndico.
Fonte: Jornal O Vale / São José dos Campos

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